Colombo® Bookmark Tipo de Produto Fungicidas Composição 25,0% (p/p) de cresoxime-metilo e 12,5% (p/p) de difenoconazol Tipo de Formulação Grânulos dispersíveis em água (WG) Nº de AV/APV 0769 Embalagens 300 g / 3 Kg Este é um conteúdo exclusivo para membros registados no site Selectis. Folheto Colombo 1.4MB Open Download Este é um conteúdo exclusivo para membros registados no site Selectis. Folheto Colombo Olival 3.95MB Open Download Este é um conteúdo exclusivo para membros registados no site Selectis. Ficha Técnica 246.01KB Open Download Este é um conteúdo exclusivo para membros registados no site Selectis. Ficha de Dados de Segurança 605.51KB Open Download Este é um conteúdo exclusivo para membros registados no site Selectis. Vídeo Este é um conteúdo exclusivo para membros registados no site Selectis. Vídeo Grânulos dispersíveis em água (WG) com 25,0% (p/p) de cresoxime-metilo e 12,5% (p/p) de difenoconazol. CARACTERÍSTICAS O COLOMBO é um fungicida sistémico com movimento translaminar, composto por cresoxime-metilo e difenoconazol. Detém acção preventiva, curativa e anti-esporulante e está indicado para o controlo de pedrado em macieira e pereira, estenfiliose da pereira e olho de pavão da oliveira. Possui elevada persistência de ação e flexibilidade. A formulação em grânulos permite maior segurança para o aplicador. Culturas Relacionadas Related Crops with Problems Amendoeira Oídio da Amendoeira UTILIZAÇÕES MENORES CONCENTRAÇÃO/DOSE E APLICAÇÃO0,25-0,3 kg/ha - Aplicar a partir da abertura dos gomos até que os frutos atinjam 70% do tamanho final (BBCH 53-77). Para evitar o desenvolvimento de resistências realizar no máximo 2 tratamentos, no conjunto das doenças, com este ou outro produto que contenha contenha QoI e/ou DMI.Intervalo de Segurança - Não aplicável, a coberto pela época de aplicação.A Utilização Menor do Colombo para esta finalidade, está ao abrigo do artigo 51.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro (Data limite de Comercialização - 30-06-2023 / Data limite de Utilização - 30/06/2024) Lepra da Amendoeira UTILIZAÇÕES MENORES CONCENTRAÇÃO/DOSE E APLICAÇÃO0,25-0,3 kg/ha - Aplicar a partir da abertura dos gomos até que os frutos atinjam 70% do tamanho final (BBCH 53-77). Para evitar o desenvolvimento de resistências realizar no máximo 2 tratamentos, no conjunto das doenças, com este ou outro produto que contenha contenha QoI e/ou DMI.Intervalo de Segurança - Não aplicável, a coberto pela época de aplicação.A Utilização Menor do Colombo para esta finalidade, está ao abrigo do artigo 51.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro (Data limite de Comercialização - 30-06-2023 / Data limite de Utilização - 30/06/2024) Macieira Pedrado da Macieira CONCENTRAÇÃO/DOSE E APLICAÇÃO0,3 kg/ha - Realizar os tratamentos de acordo com as indicações do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Na sua ausência, realizar a 1ª aplicação quando as condições sejam favoráveis ao desenvolvimento da doença, a partir da ponta verde das folhas. A persistência de ação do produto é de 12 a 14 dias. Realizar no máximo 3 aplicações por campanha com este ou outro produto que contenha QoI e/ou DMI.INTERVALO DE SEGURANÇA 35 dias Oliveira Olho de Pavão da Oliveira DOSE E APLICAÇÃO0,25-0,3 kg/haRealizar os tratamentos na primavera (antes da abertura das primeiras flores), ao aparecimento da doença e em condições climáticas favoráveis. O produto confere protecção durante 2 a 3 semanas. Se as condições climáticas se mantiverem favoráveis à doença deverá tratar novamente, alternando o uso deste produto com outros, de diferentes modos de acção. Realizar no máximo 2 aplicações com este produto ou com outro que contenha QoI e/ou DMI. Pereira Pedrado da Pereira DOSE E APLICAÇÃO0,3 kg/ha - Realizar os tratamentos de acordo com as indicações do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Na sua ausência, realizar a 1ª aplicação quando as condições sejam favoráveis ao desenvolvimento da doença, a partir da ponta verde das folhas. A persistência de ação do produto é de 12 a 14 dias. Realizar no máximo 3 aplicações por campanha com este ou outro produto que contenha QoI e/ou DMI.INTERVALO DE SEGURANÇA 35 dias Estenfiliose da Pereira DOSE E APLICAÇÃO0,25-0,3 kg/haSeguir as indicações do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas. Na falta deste, iniciar os tratamentos preventivamente desde a plena floração, prosseguir os tratamentos enquanto se verifiquem condições favoráveis à doença (BBCH 65-79). O produto possui uma persistência de acção de 10 a 14 dias. Utilizar a persistência mais curta e a dose mais elevada em condições de maior pressão da doença. Realizar no máximo 3 aplicações, no conjunto das doenças (pedrado e estenfiliose), com este produto ou com outro que contenha QoI e/ou DMI.